STF torna constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos
- Jornalismo UERJ
- 6 de mai. de 2019
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Por Gabriela Fernandes
O Supremo Tribunal Federal tornou constitucional, no dia 28/3, o sacrifício de animais por religiões de matriz africana em todo país. A decisão foi motivada por promotores do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionavam a legalidade de uma decisão da Assembleia Legislativa gaúcha sobre o tema.
Em 2004, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul uma lei que determinava que o sacrifício religioso de animais não se enquadrava na lei de proteção aos animais e, portanto, poderia ser realizado. Após a decisão, o Ministério Público gaúcho se posicionou contra e argumentou que a ação transgredia a Lei dos Crimes Ambientais. Alegou, ainda, que o Estado estaria privilegiando uma religião em detrimentos de outras, já que a permissão só se aplicava a religiões de matriz africana. O caso foi levado ao STF, que tornou, por unanimidade, constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. A medida deve ser acatada por todos os tribunais e juízes do país.
A decisão dividiu opiniões. A ativista e defensora dos animais Luisa Mell lamentou o veredito, afirmando que a vida do animal não deveria ser inferior à de um ser humano e que a justiça deveria se posicionar contra a crueldade e os maus tratos aos animais. “Não importa a religião ou credo em discussão, o foco da justiça deveria ser a vítima e não o segmento da sociedade que se sente prejudicado por não poder vilanizar essa vítima”, escreveu ela em uma rede social.
A ativista foi duramente criticada e acusada de racista por internautas. A estudante de medicina veterinária Rayssa Rosa comentou sobre o caso e declarou que muitas pessoas que são contra acabam sendo intolerantes. Afirmou, ainda, que se deve considerar a laicidade do Estado e recordar que se vive a “cultura da cadeia alimentar”: “No natal, por exemplo, é abatido um enorme número de aves por católicos para comemorar o nascimento de Cristo. Embora de maneiras diferentes, muitas religiões sacrificam e nem por isso são julgadas. Fora o mercado, que tem lucros absurdos com a venda de diversos produtos derivados de animais que muitas vezes são mortos da forma errada e sofrem.”
Já a estudante de direito Juliana Silva chamou atenção para as linhas de pensamento que contrariam a lei: "A indignação contra o uso de animais em experiências é crescente e há cada vez mais empresas que não submetem seus produtos a essa ação para que não haja boicote. Acredito que a discordância acerca do sacrifício de animais siga essa mesma linha. Além disso, é difícil explicar que os animais não sofrem quando se depara com alguns expostos em rituais feitos em locais públicos ". Juliana também argumentou que o sacrifício agride as normas de boa convivência.
"Em todos esses anos se sabe que a lei de proteção aos animais deve ser acatada ainda que o mercado não a respeite. Entretanto, não se pode julgar um pelo outro, ou seja, não é porque o mercado abate que todos podem. É como dizer que você não pode prender um assaltante porque existem vários outros no mundo.", disse a estudante de direito.
Yalorixá (mãe de santo) e Babalorixá (pai de santo) de um terreiro de Umbanda em Sepetiba, Mãe Bárbara Oyá e Pai Ricardo de Iansã afirmam que os animais não são maltratados e que apenas o sangue é oferecido no ritual. A carne depois é consumida pelos filhos de santo. Há anos lutando pela liberação do sacrifício de animais, eles se dizem indignados pelo discurso de ódio daqueles que desconhecem a religião. “O sacrifício representa para nós a força que o animal traz porque ele é da terra assim como nós, nos liga com os orixás”, afirma Mãe Bárbara Oyá, Yalorixá.
O Pai Ricardo de Iansã complementa: “Não se corta um animal em vão. Todo animal sacrificado tem significado, todo sangue derramado tem um significado, pedindo vida e proteção porque é isso que o sangue significa.”
Segundo dados da Lei de Acesso a Informação e do Disque 100, canal para denúncias de discriminação e violação de direitos, o número de notificações por intolerância contra religiões de matriz africana aumentou 47% no ano de 2018 em relação a 2017.
Ao justificar seus votos, os ministros do STF fixaram a tese de que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”, reforçando que se trata de uma medida, antes de tudo, de proteção e preservação religiosa.
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